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Plano de Saúde Pode Negar Tratamento para Autismo (TEA) e TDAH? Entenda Seus Direitos

O acesso a tratamentos adequados para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é essencial para garantir qualidade de vida, inclusão e pleno desenvolvimento.

Entretanto, muitas famílias ainda enfrentam negativas injustificadas de cobertura por parte dos planos de saúde, comprometendo o tratamento de seus filhos e entes queridos. A boa notícia é que a lei protege o consumidor nessas situações.

Neste artigo, vamos te explicar:

• Quais tratamentos devem ser garantidos pelo plano de saúde

• O que diz a legislação e o Código de Defesa do Consumidor

• O que decidiram os Tribunais Superiores (STJ e STF)

• Como agir diante de uma negativa

• E como garantir, judicialmente, o acesso ao tratamento

Pessoas com TEA e TDAH têm direito ao tratamento pelo plano de saúde?

Sim! Tanto pessoas com diagnóstico de TEA quanto de TDAH têm direito ao tratamento coberto pelos planos de saúde. Esse direito está amparado por diversas normas importantes:

Lei nº 9.656/98:

Regulamenta os planos privados de assistência à saúde, estabelecendo coberturas mínimas obrigatórias.

Lei nº 12.764/12:

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo expressamente o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais.

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Protege o paciente contra cláusulas abusivas e práticas lesivas à dignidade humana.

Quais tratamentos devem ser garantidos?

A cobertura obrigatória inclui:

• Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)

• Fonoaudiologia

• Terapia Ocupacional

• Psicoterapia

• Acompanhamento médico especializado (psiquiatria, neurologia, pediatria)

• Tratamento medicamentoso, conforme indicação médica

Esses tratamentos são fundamentais não apenas para o desenvolvimento da criança ou adolescente, mas também para garantir qualidade de vida e inclusão social. A recusa imotivada ou fundamentada apenas em critérios administrativos é ilegal e abusiva.

Entendimento dos Tribunais Superiores: O papel fundamental do STJ e do STF

Entendimento dos Tribunais Superiores sobre a cobertura de tratamentos A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado de forma consistente que as operadoras de planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos por médicos habilitados.

STJ – REsp 1.712.163/SP

O STJ firmou entendimento de que, mesmo em planos antigos ou com cláusulas limitativas, a recusa de cobertura para tratamento de doença coberta pelo contrato é abusiva.

“A indicação do tratamento adequado compete exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura de procedimento necessário para garantir a saúde e a dignidade do consumidor.” (STJ, REsp 1.712.163/SP)

STF – Tema 1.036

O STF reconheceu a relevância do direito fundamental à saúde, determinando que os planos de saúde não podem limitar o tratamento prescrito pelo profissional de saúde apenas ao rol de procedimentos da ANS.

“O rol da ANS é referência mínima, não exaustiva, e não exclui a possibilidade de cobertura de procedimentos que se mostrem indispensáveis à preservação da saúde e da vida.” (STF, Tema 1.036)

Essas decisões garantem respaldo para a contestação de negativas baseadas em limitações administrativas ou cláusulas contratuais.

A negativa de tratamento é abusiva?

Sim, é abusiva. O Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário contra práticas abusivas e cláusulas que comprometam sua saúde e dignidade.

Art. 6º, I, do CDC:

“São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança.”

Art. 51 do CDC:

“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que: [...] sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade.”

Assim, uma cláusula que exclui tratamento essencial para TEA ou TDAH, ainda que prevista no contrato, pode ser considerada injusta, abusiva e, portanto, nula.

Casos concretos e decisões favoráveis

Diversos Tribunais têm concedido liminares e indenizações a pacientes prejudicados por negativas abusivas.

• TJ-SP: Garantiu, em caráter liminar, o custeio integral de terapia ABA para criança diagnosticada com autismo, reconhecendo que o tratamento é essencial.

• TJ-RJ: Determinou que plano de saúde custeasse sessões de psicoterapia e fonoaudiologia para paciente com TDAH, afirmando que a recusa fere o direito à saúde.

• TJ-MG: Concedeu indenização por danos morais à família de criança autista, após plano negar cobertura sob a justificativa de que a terapia não constava no rol da ANS.

Esses exemplos reforçam a importância de buscar orientação e não aceitar passivamente a negativa.

Você não está sozinho(a) nessa luta!

A saúde é um direito fundamental. Nenhuma cláusula contratual ou justificativa administrativa pode se sobrepor à necessidade de tratamento prescrito por profissionais capacitados. Se você ou um familiar recebeu uma negativa de tratamento para TEA ou TDAH, saiba que existem instrumentos jurídicos que asseguram o seu direito.

O Goulart Luzes Advogados atua de forma especializada na defesa dos direitos de pacientes e familiares, oferecendo orientação clara, rápida e comprometida com a sua tranquilidade.

Recebeu negativa do plano de saúde? Está enfrentando dificuldades para garantir o tratamento de seu filho ou ente querido?

Fale com um advogado do Goulart Luzes Advogados e conheça os seus direitos.

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Em situações urgentes, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença. Nosso time está disponível 24 horas para prestar apoio técnico com responsabilidade, sigilo e atenção individualizada. Atendemos com seriedade e preparo, sempre em conformidade com os princípios éticos da advocacia.

Perguntas Frequentes

Resposta:
Não. A negativa de cobertura para tratamento de TEA ou TDAH é considerada ilegal. A Lei nº 9.656/98, a Lei nº 12.764/12 e decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantem o direito ao tratamento multidisciplinar necessário, conforme prescrição médica. A recusa é vista como prática abusiva, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Resposta:
Não necessariamente. Apesar do rol da ANS indicar procedimentos mínimos obrigatórios, o STJ já decidiu (Tema 1.082) que o rol é taxativo mitigado — ou seja, é possível exigir tratamentos fora da lista se houver prescrição médica, comprovação de eficácia e ausência de substituto equivalente.

Resposta:
Depende. Se o período de carência contratual ainda não tiver sido cumprido, o plano pode restringir temporariamente o atendimento. Contudo, em casos urgentes e que coloquem em risco a saúde do paciente, é possível judicialmente afastar a carência, com base no direito à vida e à saúde (art. 5º e art. 196 da Constituição Federal).

Resposta:
Sim. O TDAH está classificado na CID-11 sob o código 6A05. Portanto, integra o grupo de transtornos que têm direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde, nos moldes da Lei 9.656/98 e das normas da ANS.

Resposta:
Tratamentos como Terapia ABA, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicoterapia, Psicopedagogia e Neuropediatria são considerados essenciais e, quando prescritos por médico, devem ser custeados pelo plano, sem limitações abusivas de sessões ou especialidades.

Resposta:
Não. Segundo entendimento consolidado pelo STJ e normas da ANS, a limitação de sessões para tratamento de TEA ou TDAH, quando em desacordo com a prescrição médica, é considerada prática abusiva e pode ser revertida judicialmente.

Resposta:
Sim. O Poder Judiciário brasileiro, inclusive o STF, reconhece o direito à saúde como cláusula pétrea (art. 6º e 196 da Constituição). Com assessoria jurídica especializada, a ação é baseada em fundamentos sólidos e apresenta alta chance de êxito, principalmente quando há laudos médicos robustos e comprovação da necessidade terapêutica.

Resposta:
Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar em poucos dias, garantindo o início do tratamento de forma imediata enquanto o processo judicial continua. A rapidez depende da documentação e da urgência comprovada.

Resposta:
Ter laudos médicos, prescrições e negativas formais do plano agiliza o processo, mas o advogado pode ajudar a orientar na obtenção desses documentos corretamente. O mais importante é buscar orientação o quanto antes para proteger o direito ao tratamento.

Resposta:
O Goulart Luzes Advogados conta com equipe especializada em Direito à Saúde, que atua com excelência técnica, ética e agilidade. Acompanhamos desde a análise documental até a propositura de ações judiciais para garantir o acesso rápido e seguro aos tratamentos, com atendimento humanizado e estratégico.

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