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Cirurgia Reparadora após Bariátrica: Entenda a Obrigatoriedade dos Planos de Saúde

A cirurgia bariátrica é um procedimento fundamental no combate à obesidade mórbida, proporcionando não apenas a perda significativa de peso, mas também a melhora substancial na qualidade de vida e na saúde de milhares de brasileiros. No entanto, com a rápida redução de peso, surgem consequências físicas e emocionais importantes: excesso de pele, assaduras, infecções e até dores incapacitantes.

É nesse contexto que muitos se perguntam: os planos de saúde são obrigados a custear as cirurgias plásticas reparadoras após a bariátrica? A resposta é sim. Esse direito é garantido e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respaldado pelos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste artigo, vamos explicar:

• Por que a cirurgia reparadora não é estética, mas terapêutica
• O que diz a jurisprudência
• Como proceder diante da negativa do plano de saúde
• Quais são os documentos indispensáveis para garantir esse direito

Cirurgia reparadora após bariátrica: Direito garantido ao paciente

Após a cirurgia bariátrica, a remoção de excesso de pele (como abdominoplastia, braquioplastia e lifting de coxas) muitas vezes não é meramente estética: ela é necessária para prevenir complicações médicas, como:

• Infecções recorrentes
• Assaduras e escoriações
• Hérnias
• Dores e limitações físicas

Portanto, procedimentos como abdominoplastia, braquioplastia, lifting de coxas e mamoplastia redutora não têm caráter meramente estético. Eles são considerados parte integrante do tratamento da obesidade.

O que diz o STJ sobre a cobertura de cirurgia reparadora?

No julgamento do Tema 1.069 dos Recursos Repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses fundamentais:

Primeira Tese:

É obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente após a realização de cirurgia bariátrica, como parte do tratamento da obesidade mórbida.

Assim, se o procedimento tiver finalidade funcional, ou seja, para prevenir ou tratar problemas de saúde, a cobertura é obrigatória.

Segunda Tese:

Se houver dúvidas razoáveis sobre o caráter apenas estético da cirurgia plástica indicada, a operadora pode solicitar a avaliação de uma junta médica, arcando com os custos, sem prejuízo do direito de o paciente buscar o Judiciário.

Ou seja, o plano pode requerer uma segunda opinião médica, mas não pode usar isso como desculpa para postergar ou negar o tratamento injustificadamente.

O STJ reforçou que a cobertura de planos de saúde não se limita ao tratamento inicial da obesidade, mas abrange também as suas consequências. Como disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva:

“Não basta custear a cirurgia bariátrica. O excesso de pele e suas complicações também devem ser tratados, sob pena de comprometer o sucesso do procedimento e a saúde do paciente.”

O que diz o STF sobre a obrigação dos planos?

Embora o STF ainda não tenha decidido especificamente sobre cirurgia reparadora pós-bariátrica, o Tribunal já reconheceu em diversas ocasiões, no âmbito geral do direito à saúde (como no Tema 1.036), que:

• O rol da ANS é apenas uma referência mínima, não limitando o acesso a procedimentos imprescindíveis à preservação da saúde e dignidade do paciente.

• Direitos fundamentais à saúde e à vida têm prevalência sobre limitações administrativas dos planos de saúde.

Assim, a interpretação do STF reforça o entendimento de que, quando a cirurgia reparadora é necessária à saúde, a negativa do plano é ilegal.

O que fazer se o plano negar a cirurgia reparadora?

Se o seu plano de saúde se recusar a autorizar o procedimento, siga estes passos:

1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa.

2. Reúna documentos médicos: laudos, relatórios, fotos e a prescrição do médico assistente.

3. Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde para adotar as medidas judiciais cabíveis.

4. Denuncie à ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode abrir procedimento de fiscalização contra o plano.

5. Aja rápido: É possível obter liminares na Justiça garantindo a realização da cirurgia de forma urgente.

Importante: Em muitos casos, os tribunais concedem liminar em poucas horas, dado o risco de agravamento da saúde.

O paciente pode ser indenizado por danos morais?

A resposta é sim. Quando a negativa é injustificada e causa angústia, sofrimento ou prejuízo à saúde, o paciente pode pleitear, além da realização da cirurgia, uma indenização por danos morais. O Judiciário entende que o direito à saúde e à dignidade deve ser protegido, e que a conduta abusiva do plano merece sanção pedagógica.

Como afirma o professor Nelson Rosenvald:

“O dano moral pode ser conceituado como lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela.”

Exemplos de decisões favoráveis

• TJ-SP: Plano condenado a autorizar cirurgia reparadora pós-bariátrica, com multa diária por descumprimento.

• TJ-MG: Decisão determinou que operadora custeasse abdominoplastia, sob pena de multa, além de indenizar paciente por danos morais.

• TJ-PR: Juiz concedeu liminar obrigando plano a realizar cirurgia reparadora, reconhecendo seu caráter funcional e terapêutico.

Conclusão: Seu direito à saúde é inegociável

Negar a cirurgia reparadora pós-bariátrica, quando indicada para prevenir ou tratar complicações de saúde, é uma prática abusiva. Se você enfrenta essa situação, saiba que:

• A cobertura é obrigatória.

• O Judiciário é sensível e protetivo nesses casos.

• Você pode buscar, além da cirurgia, indenização por eventuais danos.

Seu plano de saúde negou a cirurgia reparadora?

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Perguntas Frequentes

Resposta:
Sim. O STJ, no julgamento do Tema 1.069 dos Recursos Repetitivos, fixou que é obrigatória a cobertura da cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico após cirurgia bariátrica, como parte do tratamento da obesidade mórbida.

Resposta:
Não, se a finalidade for puramente estética. Porém, quando o procedimento visa corrigir problemas funcionais (infecções, dores, dificuldades de locomoção), a cobertura é obrigatória. Se houver dúvida, o plano pode pedir avaliação de junta médica, mas não pode recusar injustificadamente.

Resposta:
Não. Se o plano usar a junta médica para atrasar ou negar o procedimento sem justificativa plausível, é possível entrar imediatamente com ação judicial e pleitear uma liminar para garantir o tratamento.

Resposta:

Depende do caso clínico, mas, geralmente, o excesso de pele gera riscos à saúde: infecções, hérnias, assaduras, dores e limitações de movimento. Nessas situações, o STJ reconhece o caráter funcional e terapêutico da cirurgia reparadora.

Resposta:

Sim. O STF (Tema 1.036) entende que o rol da ANS é exemplificativo, servindo apenas como referência mínima. Procedimentos indispensáveis à saúde e prescritos por médico podem ser exigidos judicialmente, mesmo que não constem do rol.

Resposta:

Sim. O ideal é reunir:

01 - Laudo médico detalhado indicando o caráter funcional da cirurgia.

02 - Relatórios de saúde demonstrando os riscos (infecções, dores, etc.)

03 - Fotos e exames complementares, se possível.

Esses documentos fortalecem o pedido judicial e agilizam a concessão de liminar.

Resposta:
Sim. Em casos de urgência médica ou risco de agravamento, o Judiciário costuma conceder liminares em poucos dias, garantindo a realização da cirurgia antes mesmo do fim do processo.

Resposta:
Sim. A Constituição Federal (art. 6º e art. 196) garante o direito fundamental à saúde. Além disso, as decisões do STJ oferecem forte respaldo para ações judiciais contra negativas abusivas de planos de saúde, tornando a iniciativa segura e amparada juridicamente.

Resposta:

O Goulart Luzes Advogados é especializado em Direito à Saúde, atuando com estratégia e rapidez para garantir:

01 - Análise técnica da documentação

02 - Propositura de ações judiciais com pedido liminar

03 - Defesa firme e fundamentada dos direitos do paciente

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