Direito à Saúde
Goulart Luzes Advogados
Resposta:
Sim. O STJ, no julgamento do Tema 1.069 dos Recursos Repetitivos, fixou que é obrigatória a cobertura da cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico após cirurgia bariátrica, como parte do tratamento da obesidade mórbida.
Resposta:
Não, se a finalidade for puramente estética. Porém, quando o procedimento visa corrigir problemas funcionais (infecções, dores, dificuldades de locomoção), a cobertura é obrigatória. Se houver dúvida, o plano pode pedir avaliação de junta médica, mas não pode recusar injustificadamente.
Resposta:
Não. Se o plano usar a junta médica para atrasar ou negar o procedimento sem justificativa plausível, é possível entrar imediatamente com ação judicial e pleitear uma liminar para garantir o tratamento.
Resposta:
Depende do caso clínico, mas, geralmente, o excesso de pele gera riscos à saúde: infecções, hérnias, assaduras, dores e limitações de movimento. Nessas situações, o STJ reconhece o caráter funcional e terapêutico da cirurgia reparadora.
Resposta:
Sim. O STF (Tema 1.036) entende que o rol da ANS é exemplificativo, servindo apenas como referência mínima. Procedimentos indispensáveis à saúde e prescritos por médico podem ser exigidos judicialmente, mesmo que não constem do rol.
Resposta:
Sim. O ideal é reunir:
01 - Laudo médico detalhado indicando o caráter funcional da cirurgia.
02 - Relatórios de saúde demonstrando os riscos (infecções, dores, etc.)
03 - Fotos e exames complementares, se possível.
Esses documentos fortalecem o pedido judicial e agilizam a concessão de liminar.
Resposta:
Sim. Em casos de urgência médica ou risco de agravamento, o Judiciário costuma conceder liminares em poucos dias, garantindo a realização da cirurgia antes mesmo do fim do processo.
Resposta:
Sim. A Constituição Federal (art. 6º e art. 196) garante o direito fundamental à saúde. Além disso, as decisões do STJ oferecem forte respaldo para ações judiciais contra negativas abusivas de planos de saúde, tornando a iniciativa segura e amparada juridicamente.
Resposta:
O Goulart Luzes Advogados é especializado em Direito à Saúde, atuando com estratégia e rapidez para garantir:
01 - Análise técnica da documentação
02 - Propositura de ações judiciais com pedido liminar
03 - Defesa firme e fundamentada dos direitos do paciente
04 - Atendimento humanizado e suporte integral durante todo o processo
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