Direito Imobiliário

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Usucapião: Definição, Limites e Benefícios de um dos Principais Meios de Regularização Imobiliária

A usucapião é um dos caminhos mais utilizados para a regularização da propriedade de imóveis no Brasil, especialmente em situações onde não há registro formal ou quando a posse se prolonga por anos sem oposição.

Mas você sabia que a Usucapião Extrajudicial permite regularizar imóveis de forma mais rápida, sem a necessidade de um processo judicial?

Neste artigo, vamos te explicar:

• O que é usucapião e quais são suas modalidades

• Os requisitos indispensáveis para a Usucapião Extrajudicial

• Quais limites e cuidados devem ser observados

• Os benefícios do procedimento

• O que dizem a legislação e a jurisprudência

O que é usucapião?

A usucapião é um meio legal de aquisição da propriedade ou de outros direitos reais, fundamentado no exercício contínuo, pacífico e duradouro da posse sobre um bem, aliado a outros requisitos previstos na legislação.

Em outras palavras, quando alguém possui um imóvel ou um bem, como se fosse seu, de forma ininterrupta e sem oposição, poderá futuramente adquirir a propriedade definitiva. Esse instituto busca efetivar a função social da propriedade e regularizar situações consolidadas, promovendo segurança jurídica e social.

Quais são as modalidades de usucapião?

Existem diversas espécies de usucapião, mas as mais comuns são:

Usucapião Ordinária

Exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com justo título, por um período de 10 anos (ou 5 anos, em casos específicos, conforme o art. 1.242 do Código Civil).

Usucapião Extraordinária

Dispensa justo título e boa-fé, mas exige posse por 15 anos, reduzida para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de obras produtivas (art. 1.238 do Código Civil).

Usucapião Especial Urbana

Posse de até 250 m², por 5 anos, para fins de moradia própria ou familiar, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal).

Usucapião Rural (ou Pro labore)

Posse em área rural de até 50 hectares, por 5 anos ininterruptos, tornando a terra produtiva e sendo moradia do possuidor e de sua família (art. 191 da Constituição).

Usucapião Familiar

Quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar, permitindo ao que permaneceu adquirir a propriedade do imóvel, desde que exerça a posse por 2 anos, sem oposição e utilizando-o para moradia própria ou da família (art. 1.240-A do Código Civil).

Além dessas, destaca-se atualmente a possibilidade da Usucapião Extrajudicial, que se tornou uma via mais célere para a regularização da propriedade.

O que é a Usucapião Extrajudicial?

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015, foi introduzido o art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo a realização da usucapião diretamente em Cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos certos requisitos.

Essa medida visa desburocratizar e agilizar a regularização de imóveis, reduzindo o volume de ações judiciais e promovendo segurança jurídica.

Quais os requisitos para a Usucapião Extrajudicial?

Para ingressar com o pedido de usucapião administrativa, são indispensáveis:

• Representação por advogado — essencial para garantir a regularidade do procedimento e a defesa dos interesses do requerente.

• Requerimento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se localiza o imóvel.

• Ata notarial — documento lavrado por Tabelião que atesta as circunstâncias da posse e o tempo em que foi exercida.

• Justo título — quando houver. Pode ser substituído por outros documentos que comprovem a posse contínua e duradoura, como pagamento de tributos e contas.

• Certidões negativas de distribuição — demonstram a inexistência de ações que comprometam a regularização do imóvel.

• Planta e memorial descritivo — assinados por profissional técnico habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e também pelos confrontantes e eventuais proprietários anteriores.

• Notificações — o Cartório notificará todas as Fazendas Públicas (União, Estado, Município e Distrito Federal) e terceiros interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.

• Edital público — publicado em jornal de grande circulação, para dar ciência a eventuais interessados.

Quais são os limites e cuidados?

A Usucapião Extrajudicial depende do consentimento expresso dos confrontantes e demais titulares de direitos registrados. Caso alguma das partes notificada não consinta ou se oponha, o procedimento perde seu caráter consensual e deverá ser remetido para o Judiciário. Além disso, a ausência de alguma das assinaturas indispensáveis impede a conclusão extrajudicial.

Outro ponto de atenção: mesmo que o pedido administrativo seja indeferido, é possível propor a ação judicial de usucapião, sem prejuízo.

Quais os benefícios da Usucapião Extrajudicial?

Se o seu plano de saúde se recusar a autorizar o procedimento, siga estes passos:

1. Celeridade — evita a morosidade do processo judicial.

2. Redução de custos — embora haja despesas com cartório, evita-se o dispêndio com taxas judiciais e eventuais custas processuais.

3. Segurança jurídica — após a conclusão, o imóvel passa a ter registro formal, conferindo plena segurança ao possuidor e a terceiros.

4. Desburocratização — facilita a regularização de imóveis urbanos e rurais, especialmente para famílias de baixa renda.

O que diz a legislação?

O artigo 216-A da Lei 6.015/73 disciplina o procedimento da Usucapião Extrajudicial, estabelecendo os requisitos, prazos e trâmites.

Importante destacar que a Lei nº 13.465/2017 promoveu uma atualização relevante: o silêncio dos confrontantes e titulares notificados passou a ser interpretado como discordância, evitando dúvidas sobre o consentimento tácito e conferindo maior segurança ao procedimento.

Além disso, a Constituição Federal e o Código Civil também preveem as hipóteses e requisitos para as diversas espécies de usucapião.

O que diz a jurisprudência?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou importantes entendimentos sobre a usucapião:

1. Função social da propriedade — O ministro Moura Ribeiro, no julgamento do REsp 1.818.564, destacou que a usucapião visa garantir que a propriedade cumpra sua função social, permitindo a regularização de imóveis efetivamente utilizados.

2. Prazo pode ser completado no curso do processo — No REsp 1.361.226, o STJ entendeu que, mesmo que o prazo da posse não esteja completo no ajuizamento da ação, é possível seu reconhecimento se o tempo for atingido no curso do processo.

3. Usucapião urbana e sua regulamentação — A ministra Nancy Andrighi, no REsp 1.777.404, ressaltou a importância do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regulamenta quem pode se valer da usucapião urbana, incluindo posse individual ou coletiva.

4. Comércio não impede usucapião — Em algumas decisões, o STJ já reconheceu que o uso misto do imóvel, para moradia e comércio, não impede o reconhecimento da usucapião urbana, desde que atendidos os demais requisitos.

Conclusão

A usucapião é um importante instrumento jurídico para regularizar a propriedade, garantir o direito à moradia e efetivar a função social do imóvel. A possibilidade da Usucapião Extrajudicial representa um avanço no sistema registral brasileiro, tornando o procedimento mais acessível, rápido e eficiente.

Contudo, trata-se de um procedimento técnico e complexo, que exige a atuação de um advogado especializado para garantir o sucesso do pedido, seja pela via administrativa ou judicial.

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Perguntas Frequentes

Resposta:
Sim, é seguro, desde que sejam observados todos os requisitos legais, com acompanhamento de advogado especializado. A segurança do procedimento está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
No entanto, se houver ausência de documentos, oposição de terceiros ou ausência de consenso entre confrontantes, o processo precisará ser judicializado, o que pode gerar custos e demora.
Por isso, o acompanhamento profissional minimiza riscos, antecipa soluções e garante que o pedido só será formalizado quando houver plena viabilidade jurídica.

Resposta:
Não. O direito à usucapião não se perde pela recusa ou ausência de assinatura de um confrontante.
Entretanto, a via extrajudicial exige a ausência de oposição. Havendo discordância ou silêncio, o Cartório encerrará o processo, sendo necessário propor ação judicial.
Neste caso, o advogado especializado ingressará com a ação, assegurando que o direito seja reconhecido, como previsto no art. 1.238 e seguintes do Código Civil, e consolidado na jurisprudência do STJ.

Resposta:
Sim. O pagamento regular de IPTU, contas de água, luz, ou outros encargos é uma das principais formas de provar a posse mansa, pacífica e contínua — requisitos essenciais para a usucapião.
A escritura não é indispensável, especialmente nas modalidades extraordinária e especial. A posse pode ser comprovada por testemunhas, documentos, fotos e a Ata Notarial lavrada por tabelião.
O advogado irá analisar a documentação e definir a melhor modalidade de usucapião, conforme os artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil e art. 183 da Constituição.

Resposta:
A principal vantagem é a celeridade: enquanto a via judicial pode durar anos, a extrajudicial pode ser concluída em meses, dependendo da complexidade e da cooperação das partes envolvidas.
Além disso, há redução de custos com taxas processuais e honorários periciais.
Contudo, a viabilidade depende da ausência de oposição e da regularidade da documentação, conforme estabelece o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

Resposta:
Não. O indeferimento na via administrativa não extingue o direito à usucapião.
O procedimento poderá ser levado ao Poder Judiciário, onde o juiz analisará a posse e a documentação, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil.
Assim, é essencial o acompanhamento de advogado, que irá redirecionar o caso para a via judicial, garantindo a continuidade da busca pela regularização.

Resposta:
Serve para ambos.
O art. 191 da Constituição Federal e o art. 1.239 do Código Civil disciplinam a Usucapião Especial Rural, que exige:

  • Posse pacífica e ininterrupta por 5 anos;
  • Imóvel de até 50 hectares;

Exploração produtiva e moradia do possuidor e sua família.
Portanto, imóveis rurais podem ser regularizados tanto pela via judicial quanto pela Usucapião Extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

Resposta:
Não. A usucapião não se aplica a bens públicos, conforme vedação expressa do art. 183, § 3º, da Constituição Federal e do art. 191, parágrafo único.
Ou seja, imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios ou autarquias não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que o particular exerça a posse por longos anos.
Antes de iniciar o procedimento, é imprescindível que o advogado realize uma due diligence registral, para verificar se o imóvel é privado ou público.

Resposta:
Sim. A representação por advogado é obrigatória no pedido de Usucapião Extrajudicial, conforme determina o próprio art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
Além disso, a participação de um profissional garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evita erros formais e assegura a defesa técnica do requerente, especialmente diante de eventuais manifestações das Fazendas Públicas ou confrontantes.

Resposta:
Sim. A usucapião pode ser requerida por mais de uma pessoa, como posseiros em comum, desde que comprovem a posse conjunta, contínua e pacífica.
Casais, companheiros ou mesmo familiares que residam no imóvel e satisfaçam os requisitos legais podem regularizar a propriedade de forma solidária.
A jurisprudência do STJ já reconheceu a usucapião coletiva, especialmente em casos de ocupações consolidadas em áreas urbanas, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Resposta:
Porque o procedimento de usucapião — administrativo ou judicial — é técnico, exige conhecimento aprofundado de direito registral, imobiliário e processual.
O Goulart Luzes Advogados atua de forma estratégica e segura, oferecendo:
Análise prévia de viabilidade;
Condução do procedimento no cartório ou no Judiciário;
Elaboração de toda documentação necessária;
Negociação com confrontantes;
Defesa técnica diante de eventuais impugnações.
Essa atuação assegura que o processo seja mais eficiente, seguro e bem-sucedido, com a regularização do imóvel e a obtenção da propriedade definitiva.

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