Direito Imobiliário
Goulart Luzes Advogados
Resposta:
Sim, é seguro, desde que sejam observados todos os requisitos legais, com acompanhamento de advogado especializado. A segurança do procedimento está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
No entanto, se houver ausência de documentos, oposição de terceiros ou ausência de consenso entre confrontantes, o processo precisará ser judicializado, o que pode gerar custos e demora.
Por isso, o acompanhamento profissional minimiza riscos, antecipa soluções e garante que o pedido só será formalizado quando houver plena viabilidade jurídica.
Resposta:
Não. O direito à usucapião não se perde pela recusa ou ausência de assinatura de um confrontante.
Entretanto, a via extrajudicial exige a ausência de oposição. Havendo discordância ou silêncio, o Cartório encerrará o processo, sendo necessário propor ação judicial.
Neste caso, o advogado especializado ingressará com a ação, assegurando que o direito seja reconhecido, como previsto no art. 1.238 e seguintes do Código Civil, e consolidado na jurisprudência do STJ.
Resposta:
Sim. O pagamento regular de IPTU, contas de água, luz, ou outros encargos é uma das principais formas de provar a posse mansa, pacífica e contínua — requisitos essenciais para a usucapião.
A escritura não é indispensável, especialmente nas modalidades extraordinária e especial. A posse pode ser comprovada por testemunhas, documentos, fotos e a Ata Notarial lavrada por tabelião.
O advogado irá analisar a documentação e definir a melhor modalidade de usucapião, conforme os artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil e art. 183 da Constituição.
Resposta:
A principal vantagem é a celeridade: enquanto a via judicial pode durar anos, a extrajudicial pode ser concluída em meses, dependendo da complexidade e da cooperação das partes envolvidas.
Além disso, há redução de custos com taxas processuais e honorários periciais.
Contudo, a viabilidade depende da ausência de oposição e da regularidade da documentação, conforme estabelece o art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
Resposta:
Não. O indeferimento na via administrativa não extingue o direito à usucapião.
O procedimento poderá ser levado ao Poder Judiciário, onde o juiz analisará a posse e a documentação, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil.
Assim, é essencial o acompanhamento de advogado, que irá redirecionar o caso para a via judicial, garantindo a continuidade da busca pela regularização.
Resposta:
Serve para ambos.
O art. 191 da Constituição Federal e o art. 1.239 do Código Civil disciplinam a Usucapião Especial Rural, que exige:
Exploração produtiva e moradia do possuidor e sua família.
Portanto, imóveis rurais podem ser regularizados tanto pela via judicial quanto pela Usucapião Extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
Resposta:
Não. A usucapião não se aplica a bens públicos, conforme vedação expressa do art. 183, § 3º, da Constituição Federal e do art. 191, parágrafo único.
Ou seja, imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios ou autarquias não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que o particular exerça a posse por longos anos.
Antes de iniciar o procedimento, é imprescindível que o advogado realize uma due diligence registral, para verificar se o imóvel é privado ou público.
Resposta:
Sim. A representação por advogado é obrigatória no pedido de Usucapião Extrajudicial, conforme determina o próprio art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
Além disso, a participação de um profissional garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evita erros formais e assegura a defesa técnica do requerente, especialmente diante de eventuais manifestações das Fazendas Públicas ou confrontantes.
Resposta:
Sim. A usucapião pode ser requerida por mais de uma pessoa, como posseiros em comum, desde que comprovem a posse conjunta, contínua e pacífica.
Casais, companheiros ou mesmo familiares que residam no imóvel e satisfaçam os requisitos legais podem regularizar a propriedade de forma solidária.
A jurisprudência do STJ já reconheceu a usucapião coletiva, especialmente em casos de ocupações consolidadas em áreas urbanas, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Resposta:
Porque o procedimento de usucapião — administrativo ou judicial — é técnico, exige conhecimento aprofundado de direito registral, imobiliário e processual.
O Goulart Luzes Advogados atua de forma estratégica e segura, oferecendo:
✅ Análise prévia de viabilidade;
✅ Condução do procedimento no cartório ou no Judiciário;
✅ Elaboração de toda documentação necessária;
✅ Negociação com confrontantes;
✅ Defesa técnica diante de eventuais impugnações.
Essa atuação assegura que o processo seja mais eficiente, seguro e bem-sucedido, com a regularização do imóvel e a obtenção da propriedade definitiva.