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Direito ao Auxílio-Moradia na Residência Médica e Multiprofissional: Entenda Seus Direitos e Como Garantir Esse Benefício

A residência médica ou multiprofissional é uma etapa fundamental na formação de profissionais da saúde, marcada por desafios intensos, plantões e dedicação integral. Mas você sabia que quem participa desses programas tem direito ao auxílio-moradia, mesmo que a instituição não ofereça alojamento físico?

Esse direito, muitas vezes desconhecido, pode fazer toda a diferença na vida dos residentes, garantindo condições dignas durante o período de formação. Neste artigo, vamos explicar:

• Quem tem direito ao auxílio-moradia

• O que diz a legislação e a jurisprudência

• Como garantir esse direito, mesmo sem regulamentação específica

• A importância de buscar apoio jurídico especializado

O que é o auxílio-moradia para residentes?

O auxílio-moradia é um benefício previsto em lei para os profissionais que participam de programas de residência médica ou multiprofissional em saúde, quando a instituição responsável não oferece a moradia in natura — ou seja, alojamento físico.

Esse benefício pode ser convertido em pagamento em dinheiro (pecúnia), visando assegurar condições adequadas para que o residente possa se estabelecer na cidade onde realiza a residência, muitas vezes distante de sua família.

Além de garantir dignidade, o auxílio-moradia reduz as dificuldades financeiras enfrentadas pelos profissionais em formação, que já cumprem jornadas exaustivas e recebem bolsas de valor limitado.

Quem tem direito ao auxílio-moradia?

MÉDICOS RESIDENTES — conforme previsão expressa no artigo 4º, parágrafo 5º, III, da Lei Federal nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE em residência multiprofissional — como enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, entre outros, amparados pela Lei nº 11.129/2005, que assegura tratamento isonômico entre médicos e demais profissionais da saúde.

Ou seja: não é apenas o médico que tem direito ao auxílio-moradia. Todos os residentes da área da saúde devem ser tratados igualmente, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e legislação vigente

O que diz a legislação?

O direito ao auxílio-moradia está ancorado em diversas normas legais. Veja os principais dispositivos:

Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º, III:

“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (...) III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.”

Lei nº 11.129/2005:

Estabelece que os profissionais da saúde em residência multiprofissional têm os mesmos direitos dos médicos residentes, promovendo a isonomia.

Regulamentos internos de programas de residência: reiteram o direito à moradia ou à sua compensação pecuniária. Apesar da previsão legal, muitas instituições deixam de oferecer alojamento ou de regulamentar a concessão do auxílio, criando um cenário de omissão que prejudica os residentes.

O que diz a jurisprudência?

A ausência de regulamentação não impede o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Turma Nacional de Uniformização (TNU) é que, diante da omissão da instituição, o residente tem direito à conversão da moradia em pecúnia, geralmente fixada em 30% sobre o valor bruto da bolsa.

Veja decisões importantes:

Tese fixada no Tema 325 da TNU:

“Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.”

STJ, AgRg nos ERESP nº 1.339.798:

Reafirma que a ausência de moradia in natura não pode ser utilizada para negar o direito ao benefício, autorizando sua conversão em pecúnia.

Decisões dos Tribunais Estaduais — como o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que recentemente determinou o pagamento do auxílio a um enfermeiro residente, reconhecendo a isonomia entre médicos e demais profissionais da saúde.

Caso real: Enfermeiro residente garante o auxílio-moradia

Um exemplo recente reforça a aplicação desse direito: o Estado de Goiás foi condenado a pagar auxílio-moradia de 30% sobre a bolsa a um enfermeiro que cursa residência multiprofissional no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), integrante de programa da Secretaria Estadual de Saúde.

A juíza Karinne Thormin da Silva, do Núcleo da Justiça 4.0, destacou que a obrigação legal da instituição inclui o fornecimento de moradia, sendo inaceitável que a ausência de regulamentação prejudique o residente.

Diante da omissão, determinou a conversão do benefício em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal e o limite dos juizados fazendários.

Esse caso reforça: a falta de norma regulamentar não elimina o direito do residente, que pode e deve buscar o auxílio por meio da via judicial.

Por que buscar esse direito?

Dignidade

O auxílio-moradia é essencial para que o residente tenha condições adequadas de vida durante a formação.​

Isonomia

Garante que todos os profissionais da saúde sejam tratados com igualdade, sem privilégios indevidos.

Reconhecimento legal

O direito está assegurado em lei, independentemente de regulamentação.

Segurança financeira

O valor — geralmente 30% da bolsa — representa um importante suporte para quem enfrenta as demandas intensas da residência.

Quais valores podem ser recuperados?

30% da bolsa-auxílio

O valor a ser pleiteado corresponde a 30% da quantia recebida mensalmente como bolsa-auxílio ao longo de todo o período da residência médica ou multiprofissional.

Período integral

O cálculo abrange todos os meses em que o profissional permaneceu vinculado ao programa de residência. Por exemplo:

• Residência de 2 anos: 24 meses x 30% do valor da bolsa.
• Residência de 3 anos: 36 meses x 30% do valor da bolsa.

Correção monetária e juros

Além da parcela principal, os valores também podem ser acrescidos de correção monetária e juros legais, garantindo uma reparação mais justa e completa.

Exemplo de cálculo demonstrativo

Consideremos um residente que, ao longo de 3 anos, recebeu uma bolsa-auxílio no valor fixo de R$ 4.106,09 mensais (valor de referência de programas federais):

30% sobre a bolsa:

R$ 4.106,09 x 30% = R$ 1.231,83 por mês

Total de meses:

3 anos = 36 meses

Valor total a ser pleiteado:

R$ 1.231,83 x 36 = R$ 44.345,88

Esse montante ainda poderá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, elevando significativamente a quantia final a ser recebida.

Qual é o prazo para buscar esse direito?

Prazo decadencial

O direito ao auxílio-moradia está sujeito a um prazo decadencial, ou seja, um limite temporal para ser exercido. De forma geral, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos a partir da conclusão do programa de residência.

Atuação imediata

Por isso, é fundamental que ex-residentes ou residentes prestes a concluir sua formação busquem orientação jurídica o quanto antes, evitando o risco de perder definitivamente o direito à reparação.

Conclusão

O auxílio-moradia na residência médica e multiprofissional é um direito assegurado por lei e amplamente reconhecido pela jurisprudência, mesmo diante da falta de regulamentação ou negativa da instituição.

Se você é residente e não recebe moradia in natura, não abra mão desse direito. Com o apoio jurídico adequado, é possível garantir a conversão do benefício em pecúnia e assegurar melhores condições de vida durante sua formação.

Atendimento Especializado

Em situações urgentes, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença. Nosso time está disponível 24 horas para prestar apoio técnico com responsabilidade, sigilo e atenção individualizada. Atendemos com seriedade e preparo, sempre em conformidade com os princípios éticos da advocacia.

Perguntas Frequentes

Resposta:
Sim. A ausência de regulamentação não afasta o direito. A legislação prevê expressamente o direito à moradia (art. 4º, §5º, III, da Lei nº 6.932/81) e a isonomia com profissionais da saúde não médicos (Lei nº 11.129/2005). A jurisprudência, especialmente o Tema 325 da TNU, consolidou o entendimento de que o direito existe independentemente da regulamentação interna da instituição.

Resposta:
Sim. O direito é extensivo a todos os profissionais da saúde que participam de programas de residência, como enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, entre outros. A isonomia entre médicos e demais profissionais da saúde está garantida pela Lei nº 11.129/2005 e já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência, como em recentes decisões do TJGO.

Resposta:
Não. O direito ao auxílio-moradia decorre diretamente da lei, sendo obrigatório quando não há moradia fornecida in natura. A negativa com base em ausência de cláusula contratual ou regulamentação é indevida e já foi afastada por diversos tribunais, incluindo o STJ, que reconhece o direito à conversão do benefício em pecúnia.

Resposta:
Na maioria dos casos, sim. Diante da resistência ou omissão das instituições, é geralmente indispensável o ajuizamento de ação judicial para obter o reconhecimento do direito e a condenação ao pagamento retroativo do auxílio-moradia. O apoio de um escritório especializado garante maior segurança e eficiência nesse processo.

Resposta:
O valor corresponde a 30% do valor bruto da bolsa recebida durante todo o período de residência em que não houve fornecimento de moradia in natura, conforme entendimento consolidado no Tema 325 da TNU. Além disso, os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, aumentando significativamente a reparação.

Resposta:
O risco processual é muito reduzido, pois há farta legislação e jurisprudência favorável ao reconhecimento do direito ao auxílio-moradia. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando provas e documentos. Por isso, o suporte jurídico especializado do Goulart Luzes Advogados é essencial para assegurar um atendimento seguro e eficaz.

Resposta:
O prazo é de cinco anos (prazo decadencial) a partir da conclusão do programa de residência. Após esse período, o direito pode ser extinto. Por isso, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação jurídica, principalmente se você já concluiu ou está prestes a concluir a residência.

Resposta:
Não. Conforme fixado pela TNU no Tema 325, não é necessário prévio requerimento administrativo para ajuizar a ação. A negativa tácita ou omissão da instituição já autoriza o residente a ingressar diretamente com o processo judicial.

Resposta:
Nossa equipe possui experiência consolidada em Direito à Saúde e Direito Administrativo, com atuação especializada na defesa de residentes médicos e multiprofissionais. Oferecemos uma análise estratégica personalizada, desde a avaliação documental até o ajuizamento e acompanhamento do processo, garantindo efetividade, segurança e celeridade na obtenção do auxílio-moradia.

Resposta:
Depende. O direito pode ser exercido dentro do prazo de até cinco anos após a conclusão da residência. Se esse prazo não foi ultrapassado, é possível pleitear a totalidade dos valores devidos, com correção monetária e juros. Caso tenha dúvidas sobre o prazo, o ideal é consultar imediatamente nossa equipe para análise detalhada.

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