Direito do Consumidor

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Direito do Consumidor e Ligações Excessivas: Qual é o Limite Aceitável para o Telemarketing?

Você já se viu interrompendo seu trabalho, estudo ou momento de descanso por causa de uma ligação de telemarketing? E quando essas ligações passam a ser repetitivas, insistentes e abusivas, muitas vezes para cobrar um serviço que você nunca contratou?

Esse cenário, infelizmente, é mais comum do que deveria. Mas a boa notícia é que o consumidor não está desamparado. Neste artigo, vamos te explicar:

• Qual é o limite aceitável para ligações de telemarketing ou cobrança.

• Quando esse tipo de prática se torna abusiva e ilegal.

• O que diz o Código de Defesa do Consumidor.

• Como a Justiça tem respondido a esses abusos.

• E como você pode buscar indenização por danos morais.

A prática abusiva de ligações em excesso: quando o direito de cobrar vira abuso?

Nos últimos anos, operadoras de telefonia, bancos e empresas de crédito têm usado o telefone como principal canal de vendas e cobrança. Em muitos casos, o problema não está na ligação isolada, mas na quantidade, na insistência e na ausência de consentimento do consumidor.

Há registros de mais de 80 ligações por dia, incluindo finais de semana e horários noturnos — situação que não apenas fere o bom senso, mas viola direitos fundamentais do consumidor.

E se a cobrança for indevida, ou seja, feita para quem nunca contratou o serviço, o cenário se agrava ainda mais, pois o consumidor é exposto a constrangimento, perda de tempo e angústia desnecessária.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

A legislação é clara e protege o consumidor contra práticas abusivas.

Art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

"São direitos básicos do consumidor: [...] a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços."

Ligações incessantes que perturbam o cotidiano do consumidor — especialmente sem sua autorização ou sem relação contratual válida — violam este dispositivo legal.

Além disso, quando há cobrança indevida, o art. 42 do CDC reforça:

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Portanto, mesmo que exista dívida, o consumidor não pode ser coagido de forma abusiva ou exposto de forma desnecessária.

Quando o tempo do consumidor vira prejuízo: A Teoria do Desvio Produtivo

É aqui que entra uma importante tese jurídica chamada “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, criada pelo advogado Marcos Dessaune.

Essa teoria sustenta que:

"Todo tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver um problema que não causou deve ser indenizado."

Imagine a frustração de receber dezenas de ligações por dia e ainda ter que explicar, repetidamente, que você não é o devedor ou que já recusou a oferta. Esse tempo perdido é um prejuízo que merece compensação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a aplicação dessa teoria em diversas decisões, consolidando o entendimento de que o mero aborrecimento pode sim evoluir para dano moral, especialmente quando reiterado, injustificado e desproporcional.

O que diz a jurisprudência?

Os tribunais brasileiros têm reafirmado o dever das empresas de respeitar os limites da razoabilidade na oferta de produtos e serviços. Veja alguns exemplos:

TJ-SP – R$ 5.000 de indenização:
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa que fez mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Para a relatora, houve “invasão da esfera privada e constrangimento”.

TJ-DFT – R$ 3.000 de indenização:
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a operadora TIM após cerca de 80 ligações diárias para oferecer pacotes. A empresa alegou que terceiros estariam se passando por ela, mas a tese foi rejeitada.

TJ-GO – R$ 1.500 por telemarketing abusivo:
A juíza Maria Lúcia Fonseca, de Anápolis (GO), condenou a Claro por ligações insistentes, aplicando a Teoria do Desvio Produtivo.

TJ-SP – R$ 10.000 por excesso e perturbação:
Em outro caso, uma operadora foi condenada a se abster de realizar ligações e a pagar indenização por perturbar a intimidade, sossego e descanso do consumidor.

Quando a COBRANÇA INDEVIDA, o cenário é ainda mais GRAVE.

Se você nunca contratou o serviço ou se a dívida nem é sua, e mesmo assim está recebendo chamadas, isso é chamado de cobrança indevida.

Além de abusiva, essa prática pode configurar:

• Constrangimento ilegal

• Violação à intimidade

• Exposição indevida

• Conduta penal tipificada

Art. 71 do CDC:

"Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral [...] ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa."

É possível pedir indenização por danos morais?

Sim. A depender do caso concreto, o excesso de ligações de telemarketing e cobranças abusivas configura dano moral. O Judiciário entende que o tempo do consumidor é valioso, e que o “mero aborrecimento” não pode servir como desculpa para práticas sistemáticas e coercitivas.

A indenização, além de reparar o dano, também cumpre função preventiva e pedagógica, punindo a empresa infratora e inibindo novas violações.

Como bem afirma o professor Nelson Rosenvald:

"O dano moral pode ser conceituado como lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela."

O que fazer se você está sendo vítima de telemarketing abusivo?

Se você está enfrentando esse tipo de situação, siga estes passos:

1. Registre os números que fazem as ligações.

2. Grave ou anote o teor das chamadas.

3. Formalize reclamação nos canais da empresa e órgãos de defesa do consumidor.

4. Solicite bloqueio de telemarketing via 'Não me Perturbe'.

5. Procure um advogado de confiança para avaliar a viabilidade de ação judicial.

Você não está sozinho(a) na busca por seus direitos!

A liberdade de oferta das empresas não pode violar o seu direito à paz, ao tempo livre e ao respeito à sua dignidade. Quando há excesso, cobrança indevida ou insistência após negativa clara, o consumidor tem direito à indenização por dano moral e à interrupção imediata das ligações.

Caso você esteja enfrentando esse problema, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para te orientar e, se necessário, adotar as medidas judiciais cabíveis.

Atendimento Especializado

Em situações urgentes, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença. Nosso time está disponível 24 horas para prestar apoio técnico com responsabilidade, sigilo e atenção individualizada. Atendemos com seriedade e preparo, sempre em conformidade com os princípios éticos da advocacia.

Perguntas Frequentes

Resposta:
Não. Embora as empresas possam contatar consumidores para ofertar produtos ou cobrar dívidas, há limites legais e éticos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus arts. 6º e 42, veda práticas coercitivas, abusivas e constrangedoras.

Excesso de ligações, especialmente fora do horário comercial ou com insistência, é considerado abusivo e gera direito à reparação por danos morais.

Resposta:
Não. Mesmo quando há dívida, a empresa não pode constranger ou perturbar o consumidor com excesso de ligações. O art. 42 do CDC é claro:

“O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Assim, a cobrança deve ser moderada e respeitosa. A insistência excessiva pode gerar direito a indenização por dano moral.

Resposta:
Nesse caso, o cenário é ainda mais grave. Se a dívida não é sua, as ligações são completamente indevidas, gerando violação ao direito à intimidade e ao sossego.

Além disso, a empresa pode estar incorrendo no art. 71 do CDC, que prevê pena de detenção e multa para práticas abusivas na cobrança de dívidas. Você pode buscar indenização por dano moral e exigir a imediata cessação das ligações.

Resposta:
Provas podem ser feitas por:
✅ Registro de chamadas (prints, relatório da operadora)
✅ Anotações sobre a frequência e conteúdo das ligações
✅ Gravações, se possível

Com esses elementos, um advogado especializado poderá fortalecer a ação judicial, inclusive para pleitear indenização por dano moral com base na Teoria do Desvio Produtivo.

Resposta:
Embora não haja um número exato na legislação, o limite é definido pelo bom senso, razoabilidade e ausência de constrangimento.

Decisões judiciais têm considerado abusivo quando há:

  • Chamadas em horários inadequados
  • Repetição excessiva (como mais de 10 ligações diárias)
  • Perturbação contínua ao sossego

Além disso, o consumidor pode se cadastrar no serviço “Não me Perturbe”, o que obriga as empresas a não realizarem contatos.

Resposta:
Sim! Há centenas de decisões favoráveis aos consumidores.

Exemplo:
TJ-SP condenou empresa a pagar R$ 5.000 por realizar mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada.
TJ-DFT condenou operadora a pagar R$ 3.000 por realizar cerca de 80 ligações diárias.

O entendimento consolidado é que o excesso de ligações viola o direito à intimidade e à paz do consumidor, configurando dano moral.

Resposta:
Não. A responsabilidade é solidária conforme o art. 34 do CDC:

“O fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”

Ou seja, ainda que o telemarketing ou a cobrança seja feita por terceiros, a empresa responde integralmente pelos abusos.

Resposta:
Nenhum risco relevante. O consumidor que sofre abuso tem respaldo legal e jurisprudencial para pleitear indenização.

O escritório Goulart Luzes Advogados atua de forma segura, estratégica e personalizada, com análise prévia de viabilidade e apoio em todas as etapas do processo.

Não há risco de ter que pagar indenização à empresa, pois o direito está claramente a seu favor.

Resposta:
O valor da indenização depende da gravidade do caso, do número de ligações, da duração da perturbação e do sofrimento causado.

Casos julgados mostram valores entre R$ 1.500 a R$ 10.000, podendo ser mais, conforme a extensão do dano e a resistência da empresa em cessar as ligações.

Além da compensação financeira, a ação busca também a cessação definitiva das ligações.

Resposta:
O Goulart Luzes Advogados oferece:
Atendimento especializado em Direito do Consumidor
Análise técnica do caso com avaliação de provas
Propositura de ação judicial com pedido de indenização e medida liminar para cessar imediatamente as ligações
Acompanhamento integral do processo

Segurança, agilidade e expertise, com foco na proteção da sua dignidade e na valorização do seu tempo.

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