Direito à Saúde
Goulart Luzes Advogados
Resposta:
Sim! O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no Tema 6 - RE 566.471, que o Estado não pode se eximir do fornecimento de medicamentos essenciais, mesmo que não estejam registrados na Anvisa ou na lista oficial, desde que comprovadas:
No caso dos planos de saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que a ausência no rol da ANS não impede a obrigação de cobertura, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento (Súmula 102 do STJ).
Resposta:
Ainda assim, a recusa pode ser ilegal.
Se o médico assistente indicar que a única alternativa eficaz é aquele medicamento de alto custo, a negativa do plano ou do SUS não se sustenta juridicamente. A prescrição médica prevalece sobre a opinião administrativa do plano ou do Estado, segundo entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
O Judiciário reconhece que apenas o profissional que acompanha o paciente tem condições de determinar o melhor tratamento.
Resposta:
Altíssimas!
Na maioria dos casos, os tribunais concedem tutela de urgência (liminar) em poucos dias, dada a potencial gravidade e o risco de dano irreparável à saúde.
O tempo exato depende:
No Goulart Luzes Advogados, garantimos a agilidade e precisão na análise do caso para aumentar as chances de uma decisão rápida.
Resposta:
Você não precisa bancar!
Ao ingressar com a ação judicial, é possível requerer, já na inicial, uma liminar determinando que o SUS ou o plano forneçam imediatamente o medicamento ou iniciem o tratamento, sem que você tenha que antecipar valores.
Esse é um dos principais benefícios de buscar auxílio jurídico especializado, que saberá formular corretamente o pedido e evitar atrasos.
Resposta:
Não! Mesmo que a parte contrária recorra, a decisão liminar continua válida até que seja eventualmente modificada, o que é raro em casos de urgência e bem instruídos.
Com o acompanhamento de um escritório especializado como o Goulart Luzes Advogados, monitoramos eventuais recursos e adotamos todas as medidas para garantir a continuidade do tratamento, inclusive com pedido de bloqueio de valores ou aplicação de multa diária.
Resposta:
Sim! Desde que haja:
O STF já decidiu que, em casos excepcionais, é possível sim exigir judicialmente o fornecimento, mesmo que o medicamento não tenha registro na Anvisa, considerando o direito à saúde e à vida como prioridades absolutas.
Resposta:
Essa preocupação é compreensível, mas infundada.
A chance de condenação em custas ou honorários é mínima, especialmente quando:
Além disso, pacientes com comprovada hipossuficiência podem pleitear o benefício da gratuidade da justiça, evitando qualquer gasto com o processo.
Nosso escritório cuida de todo o mapeamento de riscos, garantindo um atendimento seguro e transparente.
Resposta:
Porque atuamos com foco e excelência em Direito à Saúde, com centenas de casos bem-sucedidos.
Nosso atendimento é:
✔️ Personalizado: cada caso é tratado de forma única, com estratégia sob medida;
✔️ Rápido e resolutivo: buscamos a concessão de liminares em prazo máximo de 72 horas;
✔️ Seguro: adotamos as melhores práticas jurídicas, com total clareza sobre o andamento do processo.
Nosso histórico demonstra alta taxa de sucesso em ações que envolvem medicamentos de alto custo, inclusive importados.
Resposta:
Você precisa providenciar:
O Goulart Luzes Advogados orienta passo a passo sobre como reunir esses documentos e, se necessário, auxilia na obtenção de laudos médicos mais robustos.
Resposta:
Sim, a demora pode agravar o quadro de saúde e inviabilizar o tratamento a tempo.
Além disso, o direito à saúde é urgente e pode ser ameaçado ou comprometido com a postergação. Por isso, é fundamental agir imediatamente.
O Goulart Luzes Advogados está preparado para oferecer uma resposta rápida, garantindo que você tenha o seu direito protegido e efetivado sem demora.