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Por Goulart Luzes Advogados
Você ou alguém da sua família precisa de um medicamento ou tratamento de alto custo e está enfrentando negativas do SUS ou do plano de saúde? Essa é uma situação angustiante, que compromete diretamente o direito mais essencial: o direito à vida e à saúde.
A boa notícia é que, mesmo diante de negativas administrativas, você pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento do medicamento ou tratamento necessário.
O DIREITO À SAÚDE: UM DEVER DO ESTADO E DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
O acesso à saúde é um direito fundamental garantido a todos os brasileiros.
Art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos…”
Ou seja, o SUS não pode se recusar a fornecer medicamentos essenciais, mesmo que eles sejam de alto custo ou não constem na lista oficial do governo, quando a necessidade for comprovada.
Da mesma forma, os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos que sejam:
Negar um tratamento essencial fere princípios constitucionais e pode gerar a obrigação de custeio, além de indenização por danos morais, em casos de sofrimento e agravamento da doença.
O QUE FAZER QUANDO O SUS OU O PLANO DE SAÚDE NEGA O TRATAMENTO?
Infelizmente, é comum que o SUS ou os planos de saúde aleguem:
Esses argumentos, na maioria das vezes, não são suficientes para negar um tratamento essencial.
Se o paciente tem prescrição médica comprovando a necessidade e não possui condições financeiras de arcar com os custos, o Poder Judiciário pode — e deve — intervir para assegurar o tratamento.
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA?
Os tribunais brasileiros têm sido firmes e coerentes ao proteger o direito do paciente ao acesso ao tratamento necessário.
STF – Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6):
O Supremo Tribunal Federal consolidou que o Estado não pode se eximir do fornecimento de medicamentos essenciais, mesmo que não registrados na Anvisa, desde que comprovada a necessidade e a inexistência de alternativa terapêutica.
STJ – Súmula 102:
“As operadoras de plano de saúde não podem recusar cobertura a procedimento ou medicamento necessário ao tratamento de doença prevista no contrato.”
TJ-SP – Caso de fornecimento de medicamento de R$ 150 mil anuais:
Paciente portador de doença rara conseguiu, via liminar, o fornecimento de medicamento importado, com respaldo na urgência e imprescindibilidade do tratamento.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?
Se você precisa garantir judicialmente o fornecimento de um medicamento ou tratamento, é fundamental reunir:
Com esses documentos, um advogado especializado pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar, o que costuma garantir o tratamento rapidamente, evitando o agravamento da saúde do paciente.
POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO ESPECIALIZADO?
O sucesso da ação judicial depende de:
Além disso, é comum que o réu — seja o SUS ou o plano — tente recorrer, mas com o acompanhamento de um advogado experiente, é possível garantir a manutenção da decisão até o fornecimento completo do tratamento.
No Goulart Luzes Advogados, temos expertise consolidada em ações de saúde, com centenas de casos bem-sucedidos, garantindo medicamentos de alto custo, tratamentos complexos e procedimentos de urgência.
CASOS TÍPICOS EM QUE A JUSTIÇA GARANTE O ACESSO AO TRATAMENTO
CONCLUSÃO
A sua saúde não pode esperar. Se você, um familiar ou um amigo está enfrentando a negativa de um medicamento ou tratamento de alto custo, saiba que há um caminho legal seguro para garantir o acesso à terapia necessária. O Poder Judiciário está do lado do paciente quando há comprovação médica e necessidade real.
No Goulart Luzes Advogados, atuamos com dedicação e excelência, acompanhando cada etapa do processo e garantindo que seu direito à saúde seja plenamente respeitado.
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