Direito à Saúde
Goulart Luzes Advogados
Resposta:
Não. A negativa de cobertura para tratamento de TEA ou TDAH é considerada ilegal. A Lei nº 9.656/98, a Lei nº 12.764/12 e decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantem o direito ao tratamento multidisciplinar necessário, conforme prescrição médica. A recusa é vista como prática abusiva, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta:
Não necessariamente. Apesar do rol da ANS indicar procedimentos mínimos obrigatórios, o STJ já decidiu (Tema 1.082) que o rol é taxativo mitigado — ou seja, é possível exigir tratamentos fora da lista se houver prescrição médica, comprovação de eficácia e ausência de substituto equivalente.
Resposta:
Depende. Se o período de carência contratual ainda não tiver sido cumprido, o plano pode restringir temporariamente o atendimento. Contudo, em casos urgentes e que coloquem em risco a saúde do paciente, é possível judicialmente afastar a carência, com base no direito à vida e à saúde (art. 5º e art. 196 da Constituição Federal).
Resposta:
Sim. O TDAH está classificado na CID-11 sob o código 6A05. Portanto, integra o grupo de transtornos que têm direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde, nos moldes da Lei 9.656/98 e das normas da ANS.
Resposta:
Tratamentos como Terapia ABA, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicoterapia, Psicopedagogia e Neuropediatria são considerados essenciais e, quando prescritos por médico, devem ser custeados pelo plano, sem limitações abusivas de sessões ou especialidades.
Resposta:
Não. Segundo entendimento consolidado pelo STJ e normas da ANS, a limitação de sessões para tratamento de TEA ou TDAH, quando em desacordo com a prescrição médica, é considerada prática abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Resposta:
Sim. O Poder Judiciário brasileiro, inclusive o STF, reconhece o direito à saúde como cláusula pétrea (art. 6º e 196 da Constituição). Com assessoria jurídica especializada, a ação é baseada em fundamentos sólidos e apresenta alta chance de êxito, principalmente quando há laudos médicos robustos e comprovação da necessidade terapêutica.
Resposta:
Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar em poucos dias, garantindo o início do tratamento de forma imediata enquanto o processo judicial continua. A rapidez depende da documentação e da urgência comprovada.
Resposta:
Ter laudos médicos, prescrições e negativas formais do plano agiliza o processo, mas o advogado pode ajudar a orientar na obtenção desses documentos corretamente. O mais importante é buscar orientação o quanto antes para proteger o direito ao tratamento.
Resposta:
O Goulart Luzes Advogados conta com equipe especializada em Direito à Saúde, que atua com excelência técnica, ética e agilidade. Acompanhamos desde a análise documental até a propositura de ações judiciais para garantir o acesso rápido e seguro aos tratamentos, com atendimento humanizado e estratégico.