Direito à Saúde

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Reajuste Abusivo do Plano de Saúde para Ex-Funcionários do Banco Itaú: Qual é o Limite Legal?

Você sabia que o ex-funcionário que permanece no plano de saúde após a aposentadoria não pode ser surpreendido com reajustes abusivos ou desproporcionais? Situações como essas vêm sendo cada vez mais comuns, especialmente entre ex-empregados de grandes bancos, como o Itaú.

Neste artigo, vamos te explicar:

• Como funciona o direito de permanecer no plano de saúde após a aposentadoria

• Quando o reajuste é considerado abusivo

• O que diz a lei e o Código de Defesa do Consumidor

• Como a Justiça tem decidido sobre esses casos

• E como você pode se proteger e buscar seus direitos

O direito do ex-funcionário ao plano de saúde: o que diz a lei?

Quem contribuiu para o plano de saúde empresarial por mais de 10 anos tem direito de permanecer como beneficiário após a aposentadoria, conforme prevê o art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Art. 31 da Lei dos Planos de Saúde:

“Ao aposentado que contribuir para plano privado de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 anos, é assegado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.”

Ou seja: o aposentado pode permanecer no plano, desde que arque com o valor total da mensalidade, sem o subsídio que o empregador pagava.

Mas atenção: isso não significa que a operadora ou a fundação de saúde possa aplicar reajustes abusivos ou desproporcionais, tornando inviável a permanência do aposentado no plano.

Quando o reajuste se torna abusivo?

O reajuste é abusivo quando:

• O aumento não é transparente nem justificado.
• O percentual de reajuste é desproporcional à realidade do mercado.
• A alteração visa, claramente, forçar o desligamento do beneficiário.
• Não há comprovação de quanto era a parte efetivamente paga pelo empregador.

Casos recentes envolvendo o Banco Itaú mostram que alguns ex-funcionários enfrentaram aumentos de 351% a mais de 1000% na mensalidade do plano após a aposentadoria.

Imagine pagar R$ 447,87 durante 30 anos de trabalho e, de uma hora para outra, ser cobrado R$ 2.020,29 — ou ainda, sair de R$ 262,58 para quase R$ 3 mil. Essa conduta não apenas viola a legislação, mas também fere princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção do consumidor.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Embora o plano de saúde seja vinculado ao contrato de trabalho, ele está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda práticas abusivas e cláusulas que imponham desvantagens excessivas.

Art. 6º, IV, do CDC:

“São direitos básicos do consumidor: [...] a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”

Art. 39, V, do CDC:

“É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

Art. 51, IV, do CDC:

“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que: [...] estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.”

Assim, qualquer tentativa de reajuste que resulte em valores excessivos ou desproporcionais pode ser considerada ilegal e abusiva.

O que diz a jurisprudência? Casos concretos de ex-funcionários do Itaú

Os tribunais brasileiros têm anulado reajustes abusivos e determinado a revisão dos valores cobrados dos aposentados.

Veja alguns exemplos:

• Caso 1 – São Paulo:

Uma ex-funcionária que contribuiu por 30 anos teve sua mensalidade reajustada de R$ 447,87 para R$ 2.020,29 — aumento de 351%.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a revisão, pois a Fundação Saúde Itaú não conseguiu comprovar o valor que era efetivamente subsidiado pelo banco.

• Caso 2 – Brasília:

Outra bancária, admitida em 1982, após 36 anos de contribuição, se aposentou e viu a mensalidade saltar de R$ 262,58 para R$ 2.979,25 — reajuste superior a 1000%.

A 8ª Vara Cível de Brasília determinou a revisão imediata do reajuste, considerando a conduta abusiva e contrária ao art. 31 da Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.

O Judiciário tem sido claro: não se pode tornar inviável a permanência do ex-funcionário no plano, mediante reajustes que desrespeitam a legislação e os direitos do consumidor.

O tempo de contribuição não pode ser desprezado

Esses casos mostram que o tempo de contribuição ao plano é patrimônio jurídico do ex-funcionário e não pode ser esvaziado por práticas unilaterais e arbitrárias das operadoras.

A aplicação de reajustes abusivos revela uma tentativa de afastar o aposentado do plano, em flagrante desrespeito à sua condição pessoal e ao seu direito adquirido.

Como destacou a decisão da Justiça de Brasília:
“A diferença de mais de 1000% não pode ser considerada normal, como simples consequência da aposentadoria. O valor, além de exorbitante e abusivo, indica claramente a intenção de tornar inviável a manutenção do ex-funcionário.”

O plano pode se recusar a cumprir a decisão judicial?

Em caso de decisão judicial liminar ou sentença determinando a revisão do reajuste, a operadora não pode se recusar a cumprir.

Caso descumpra, poderá sofrer:

1. Multa diária (astreintes) .

2. Bloqueio de valores .

3. Ação de execução .

4. Denúncia aos órgãos de defesa do consumidor e à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Quanto tempo demora para sair a liminar?

A liminar é uma decisão provisória, concedida quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, como no caso da necessidade de manter o plano de saúde em condições acessíveis. Em geral, dependendo da vara e da complexidade do caso, a liminar pode ser concedida em dias ou poucas semanas após o ajuizamento da ação. Por isso, é fundamental agir rapidamente ao perceber indícios de reajuste abusivo.

O que fazer se você é ex-funcionário do Banco Itaú e sofreu reajuste abusivo no plano de saúde?

Se você está passando por uma situação semelhante, siga estes passos:

1. Solicite formalmente à operadora a justificativa e os cálculos do reajuste.

2. Peça cópia do contrato e dos comprovantes financeiros do valor pago pela empresa.

3. Documente o histórico de contribuições e reajustes.

4. Registre reclamação na ANS e no Procon.

5. Procure um advogado especializado para analisar a possibilidade de revisão judicial.

Conclusão

O direito do aposentado de permanecer no plano de saúde coletivo é garantido por lei e não pode ser subvertido por práticas abusivas que inviabilizem sua permanência.

Se você é ou foi funcionário do Banco Itaú e enfrenta reajustes desproporcionais no plano de saúde, não se cale. A Justiça tem reiteradamente anulado esses aumentos e garantido a proteção ao consumidor e à dignidade da pessoa humana.

Entre em contato com o Goulart Luzes Advogados. Estamos prontos para analisar o seu caso e adotar as medidas cabíveis para proteger seus direitos.

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Perguntas Frequentes

Resposta:
Sim. A aceitação do pagamento, muitas vezes, ocorre por necessidade, para evitar a perda do plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nestes casos, não há "renúncia" ao direito de questionar judicialmente o reajuste abusivo. Assim, o ex-funcionário pode ajuizar ação revisional, pleiteando a redução proporcional e a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme entendimento pacífico na jurisprudência.

Resposta:
Não. O reajuste não é proibido, mas deve obedecer a critérios legais e contratuais, além de ser transparente e proporcional. O Judiciário considera abusivos os reajustes que têm o único propósito de inviabilizar a permanência do ex-funcionário, como nos casos de aumentos superiores a 300%, 500% ou até 1000%. O que a lei veda são reajustes desarrazoados e desproporcionais, em desacordo com o art. 31 da Lei nº 9.656/98 e com o Código de Defesa do Consumidor.

Resposta:
Podem alegar, mas devem comprovar. A jurisprudência exige que a operadora demonstre de forma clara qual era a parte efetivamente custeada pelo banco e qual a parcela paga pelo empregado. A ausência dessa comprovação invalida o reajuste. Não se admite a aplicação de percentuais genéricos ou estimados sem documentação concreta, sob pena de configurar prática abusiva (art. 39, V, CDC).

Resposta:
Não.
A ação visa garantir a manutenção do plano nas mesmas condições legais. Inclusive, o pedido de liminar pode assegurar que o beneficiário continue usufruindo do plano, com o valor justo, até decisão definitiva. O Judiciário costuma ser sensível à urgência e à importância da proteção da saúde, evitando qualquer interrupção indevida do serviço.

Resposta:
Não necessariamente. O pedido de tutela de urgência (liminar) pode ser apreciado em dias ou semanas, especialmente quando comprovado o risco de dano à saúde ou à dignidade do aposentado. A decisão final pode levar mais tempo, mas, desde o início, o segurado pode contar com proteção judicial para evitar cobranças indevidas e garantir a manutenção no plano.

Resposta:
Por meio de documentos como:

  • Boletos e comprovantes de pagamento antes e depois do reajuste;
  • Cópia do contrato de plano de saúde empresarial;
  • Comunicações recebidas sobre a alteração de valores;
  • Cálculos demonstrando o percentual de aumento.

 

Com esses documentos, o advogado especializado poderá comprovar o caráter excessivo do reajuste e sustentar a violação legal e contratual.

Resposta:

Sim, desde que cumpridos os requisitos legais. O art. 31 da Lei nº 9.656/98 garante esse direito a quem contribuiu por mais de 10 anos para o plano empresarial, com a condição de arcar com o pagamento integral. Contudo, a operadora não pode aplicar reajustes que, na prática, anulem esse direito, tornando a permanência inviável financeiramente.

Resposta:
Os principais fundamentos são:

  • Art. 31 da Lei dos Planos de Saúde: assegura a manutenção no plano sem alteração abusiva de condições.
  • Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 39 e 51): veda práticas abusivas e cláusulas que imponham desvantagem excessiva.
  • Princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e direito à saúde (art. 6º e art. 196, CF).

Além disso, a jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais Estaduais reforça a ilegalidade de reajustes desproporcionais.

Resposta:
Recomendamos fortemente contratar uma assessoria especializada. O tema envolve interpretação de leis específicas, análise de contratos empresariais complexos e o manejo de estratégias processuais adequadas, como o pedido de tutela de urgência. Um escritório experiente, como o Goulart Luzes Advogados, oferece:

✅ Segurança jurídica
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✅ Maior chance de êxito

Agir sem orientação especializada pode resultar em perda de prazos ou indeferimento da ação.

Resposta:
Sim.
O escritório atua com total transparência, ética e foco na proteção dos direitos do cliente. Temos experiência consolidada em ações de revisão de reajustes abusivos, especialmente contra grandes corporações como bancos e operadoras de saúde.

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