Direito à Saúde
Goulart Luzes Advogados
Resposta:
Sim. A aceitação do pagamento, muitas vezes, ocorre por necessidade, para evitar a perda do plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nestes casos, não há "renúncia" ao direito de questionar judicialmente o reajuste abusivo. Assim, o ex-funcionário pode ajuizar ação revisional, pleiteando a redução proporcional e a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme entendimento pacífico na jurisprudência.
Resposta:
Não. O reajuste não é proibido, mas deve obedecer a critérios legais e contratuais, além de ser transparente e proporcional. O Judiciário considera abusivos os reajustes que têm o único propósito de inviabilizar a permanência do ex-funcionário, como nos casos de aumentos superiores a 300%, 500% ou até 1000%. O que a lei veda são reajustes desarrazoados e desproporcionais, em desacordo com o art. 31 da Lei nº 9.656/98 e com o Código de Defesa do Consumidor.
Resposta:
Podem alegar, mas devem comprovar. A jurisprudência exige que a operadora demonstre de forma clara qual era a parte efetivamente custeada pelo banco e qual a parcela paga pelo empregado. A ausência dessa comprovação invalida o reajuste. Não se admite a aplicação de percentuais genéricos ou estimados sem documentação concreta, sob pena de configurar prática abusiva (art. 39, V, CDC).
Resposta:
Não. A ação visa garantir a manutenção do plano nas mesmas condições legais. Inclusive, o pedido de liminar pode assegurar que o beneficiário continue usufruindo do plano, com o valor justo, até decisão definitiva. O Judiciário costuma ser sensível à urgência e à importância da proteção da saúde, evitando qualquer interrupção indevida do serviço.
Resposta:
Não necessariamente. O pedido de tutela de urgência (liminar) pode ser apreciado em dias ou semanas, especialmente quando comprovado o risco de dano à saúde ou à dignidade do aposentado. A decisão final pode levar mais tempo, mas, desde o início, o segurado pode contar com proteção judicial para evitar cobranças indevidas e garantir a manutenção no plano.
Resposta:
Por meio de documentos como:
Com esses documentos, o advogado especializado poderá comprovar o caráter excessivo do reajuste e sustentar a violação legal e contratual.
Resposta:
Sim, desde que cumpridos os requisitos legais. O art. 31 da Lei nº 9.656/98 garante esse direito a quem contribuiu por mais de 10 anos para o plano empresarial, com a condição de arcar com o pagamento integral. Contudo, a operadora não pode aplicar reajustes que, na prática, anulem esse direito, tornando a permanência inviável financeiramente.
Resposta:
Os principais fundamentos são:
Além disso, a jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais Estaduais reforça a ilegalidade de reajustes desproporcionais.
Resposta:
Recomendamos fortemente contratar uma assessoria especializada. O tema envolve interpretação de leis específicas, análise de contratos empresariais complexos e o manejo de estratégias processuais adequadas, como o pedido de tutela de urgência. Um escritório experiente, como o Goulart Luzes Advogados, oferece:
✅ Segurança jurídica
✅ Acompanhamento personalizado
✅ Defesa técnica qualificada
✅ Maior chance de êxito
Agir sem orientação especializada pode resultar em perda de prazos ou indeferimento da ação.
Resposta:
Sim. O escritório atua com total transparência, ética e foco na proteção dos direitos do cliente. Temos experiência consolidada em ações de revisão de reajustes abusivos, especialmente contra grandes corporações como bancos e operadoras de saúde.